Regulamento Interno

1. ADMISSÃO E SELEÇÃO DE CORALISTAS

1.1.     A admissão de novos coralistas far-se-á normalmente no início de cada época coral (janeiro/julho ou setembro/dezembro), salvo conveniência e juízo contrário do diretor artístico.

1.2.     Para ser admitido é necessário aprovar no teste de voz e entoação efetuado pelo diretor artístico.

1.3.     Os candidatos a coralistas, antes de serem ouvidos, têm de assistir a um ensaio (no mínimo), participando ativamente nos vocalizos.

1.4.     No princípio do ano coral, e como forma de apuramento e progresso realizado por cada elemento, poderá haver uma reavaliação vocal dos elementos do Grupo Coral.

 

2. ENSAIOS

     No concerto afirma-se um coro, mas é no ENSAIO que ele se constrói.

2.1.     Os ensaios decorrerão na Casa da Música de Machico, sede da Associação Grupo Coral de Machico.

2.2.     Os ensaios serão, habitualmente, uma vez por semana e terão a duração média de duas horas, com um intervalo de dez minutos.

2.3.     O ensaio começará impreterivelmente à hora marcada, salvo casos justificáveis. Se algum elemento chegar ao local de ensaio após o seu início deverá esperar a indicação do diretor artístico para a sua tomada de lugar no naipe.

2.4.     É obrigatório, a todos os coralistas, a participação nos exercícios de relaxamento, respiração e aquecimento vocal, tendo em vista a impostação vocal.

2.5.     Ninguém poderá abandonar o ensaio sem este ter terminado, sem dar conhecimento ao diretor artístico.

2.6.     Durante o ensaio, os membros do coro deverão sentir-se em clima de trabalho, prestando atenção às indicações do diretor artístico, de modo a não prejudicar o trabalho de ensaio.

     Recomendações:

a) Conscientes de que a dificuldade de aprender pode aumentar quando há perturbações de qualquer ordem, dispensarão comentários excessivos com o colega do lado, não dialogando a não ser quando for necessário, e de acordo com o trabalho que esteja a ser realizado.

b) As pessoas estranhas à atividade coral poderão assistir ao ensaio, mas deverão ter a anuência do diretor artístico.

2.7.     Tendo em vista o interesse do coro e a saúde vocal de cada coralista, os atrasos excessivos (além dos dez minutos), deverão ser evitados. Os coralistas que se tornarem reincidentes neste tipo de comportamento serão advertidos verbalmente e em caso de excessivo abuso poderão ser submetidos às sanções mencionadas no ponto 6.2.

2.8.     O Grupo Coral terá ensaios extraordinários sempre que a responsabilidade da atuação o exigir.

2.9.     Sempre que se justificar, o diretor artístico poderá marcar sessões extra para trabalho vocal e respiratório tendo em vista a progressão técnica do coro.

2.10.   As partituras serão facultadas pela associação e deverão ser mantidas em bom estado. No caso de perda ou degradação das mesmas, os coralistas serão responsáveis pela sua reposição.

 

3. ASSIDUIDADE

3.1.     A assiduidade aos ensaios e aos concertos é a chave do êxito e da realização de um coro. Por este motivo, ninguém se dispensará do trabalho coral a não ser por motivos de força maior e com a concordância do diretor artístico.

3.2.     No caso de ser inevitável faltar, o coralista justificará a sua falta ao diretor artístico, se possível no ensaio anterior.

3.3.     A ausência nos dois últimos ensaios antes de uma atuação poderá ser, por si, fator de exclusão da mesma, a menos que o diretor artístico tenha razões para justificar o contrário.

3.4.     Seis faltas consecutivas não justificadas, ou 20% dos ensaios ao longo do ano, são razões suficientes para determinar a exclusão do coralista em causa.

3.5.     Qualquer falta de um coralista a um concerto deve ser informada ao diretor artístico pelo menos dois ensaios antes.

 

4. ATUAÇÕES

4.1.     Chegados ao local do concerto, sobretudo quando é fora do Concelho, ninguém se ausentará do local, sem a licença do diretor artístico ou da direção.

4.2.     Os últimos momentos antes do concerto são definitivos para o êxito do mesmo. Por isso, quem não estiver nos vocalizos prévios ao concerto não poderá participar no mesmo, salvo decisão contrária do diretor artístico, o que só acontecerá por razões de força maior.

4.3.     Antes de entrarem no local de concerto, os coralistas procurarão manter o clima de concentração e “relaxe” adquiridos na preparação prévia.

4.4.     Estando a aguardar a entrada em palco, deverão os coralistas continuar o mesmo clima de concentração, ouvindo e respeitando os grupos que estejam já em atuação.

4.5.     A capa com as partituras terá de ser organizada até ao ensaio geral e será totalmente reprovável passar folhas soltas de partituras em pleno concerto.

4.6.     Os coralistas terão de respeitar as orientações do(s) responsável(eis) pelo guarda-roupa, conforme estabelecido na alínea c) do ponto 6.1.

4.7.     Em concerto, os coralistas terão de manter-se concentrados, respeitando as normas definidas em ensaio e que visam o bom desempenho do grupo e o respeito pelo público.

 

5. DIRETOR ARTÍSTICO

5.1.     Direitos que assistem o diretor artístico.

5.1.1.        Ser informado previamente das novas propostas de atuação; decidir a participação ou não participação do coro nas atuações propostas; participar na elaboração do plano de atividades do coro; escolher o repertório e planificar os espetáculos; requisitar os meios que ache necessários para a preparação e realização dos concertos;

5.1.2.        Ser aceite e respeitado pelos elementos do coro; advertir os elementos que manifestem conduta inadequada.

5.2.     Deveres a serem cumpridos pelo diretor artístico.

5.2.1.        Garantir a qualidade de execução das peças polifónicas; escolher temas polifónicos de qualidade e que se enquadrem nas capacidades reais do coro;

5.2.2.        Integrar os novos elementos no naipe mais adequado à sua voz; aceitar e respeitar os coralistas; compreender e motivar os coralistas perante as dificuldades técnicas;

5.2.3.        Ser assíduo e pontual; avisar antecipadamente quando não for possível realizar o ensaio, de preferência no ensaio anterior;

 

6. ENCARREGADOS DE FUNÇÕES E TAREFAS

6.1.     Anualmente a AGCM, em Assembleia Geral, elege membros do grupo responsáveis por orientar e coordenar funções e tarefas necessárias ao bom funcionamento da associação e das suas instalações. Deste modo, as funções e tarefas são:

a) Página da Associação Grupo Coral de Machico no Facebook – O responsável por esta tarefa tem como funções: manter e atualizar, sempre que necessário, todas as ações participadas pelo grupo; divulgar e publicar todos os assuntos que sejam pertinentes para a associação.

b) Decoração de Espaços – O(s) responsável(eis) por esta tarefa tem(têm) como função: assegurar e coordenar os trabalhos necessários à decoração do espaço de todos os eventos organizados pela associação.

c) Guarda-Roupa – O(s) responsável(eis) por esta tarefa tem(têm) como funções: definir e informar o grupo das roupas e acessórios a usar numa determinada atuação; preservar e arrumar todos os acessórios; identificar e requisitar os materiais necessários; supervisionar a indumentária do coro e coordenar a entrada do mesmo em palco.

d) Programa dos Concertos – O responsável por esta tarefa tem como funções: recolher toda a informação necessária para os programas dos concertos; elaborar os programas dos concertos.

e) Pedido de Transportes – O responsável por esta tarefa tem como funções: identificar a necessidade de transporte; elaborar o pedido às entidades competentes.

f) Convívios – O(s) responsável(eis) por esta tarefa tem(têm) como função: coordenar e organizar os convívios promovidos pela associação.

g) Cartazes e Comunicação Social – O(s) responsável(eis) por esta tarefa tem(têm) como funções: elaborar e criar os cartazes publicitários das atuações; elaborar e enviar ofícios à comunicação social a fim de promover os eventos organizados pela associação.

h) Material para Concertos – O(s) responsável(eis) por esta tarefa tem(têm) como função: identificar e transportar todos os materiais e equipamentos necessários para cada evento.

i) Limpeza das Instalações – O responsável por esta tarefa tem como funções: coordenar as equipas de limpeza; identificar e repor o material de limpeza necessário.

j) Fotocópias e Partituras – O responsável por esta tarefa tem como funções: organizar o arquivo de partituras; quando solicitado, fotocopiar novas partituras; fazer o registo da entrega de um exemplar apenas de cada partitura aos coralistas;

     Observações:

a) Esta distribuição de tarefas apenas identifica as pessoas responsáveis pela sua boa execução.

b) É obrigação de todos os elementos do grupo contribuírem de forma ativa em cada uma destas tarefas de forma voluntária ou sempre que sejam solicitados pelos responsáveis.

 

7. INTERVENÇÃO DISCIPLINAR

7.1.     A intervenção disciplinar é da competência do Conselho Disciplinar.

7.1.1.        O Concelho Disciplinar é composta por:

a) Diretor artístico;

b) Um elemento da direção;

c) Um elemento de cada naipe;

7.1.2.        As funções do Concelho Disciplinar são: fazer cumprir o regulamento; reunir-se para analisar casos de indisciplina e possíveis sanções a aplicar; propor louvores a coralistas.

7.2.     O coralista que incorrer em qualquer ato excessivo que perturbe o ambiente e/ou os restantes membros do grupo será advertido oralmente. Em caso de reincidência será convocado para uma reunião conjunta do conselho fiscal e da direção, julgando-se de comum acordo a possibilidade de continuação ou não no grupo.

7.2.1.        O mesmo se aplica a coralistas com elevado número de faltas (injustificadas) contabilizadas ao longo de cada temporada.

7.2.2.        O mesmo se aplica a coralistas com elevado número de atrasos (injustificados) contabilizadas ao longo de cada temporada.

7.3.     Para evitar as situações previstas em 7.2.1., e a fim de possibilitar uma melhor coordenação e preparação do trabalho do diretor artístico, deverão os elementos coralistas que vão ficar ausentes temporariamente, informar o mesmo, justificando as suas futuras faltas e informando-o da data prevista de regresso.

7.4.     Para evitar as situações previstas em 7.2.2., o coralista que prevê atrasos consecutivos deverá informar o diretor artístico a fim de se tentar, de acordo com todo coro, alterar, provisoriamente, a hora de início do ensaio.

 

8. FARDAS

8.1.     A farda é de aquisição e uso obrigatório, por parte de cada coralista. Esta tem de ser adquirida e mantida segundo os seguintes moldes.

8.1.1.        Coralistas Masculinos – Terão de adquirir por meios próprios as calças pretas e sapatos pretos. A camisa e a gravata serão cedidas pela associação.

8.1.2.        Coralistas Femininos – Terão de adquirir por meios próprios os sapatos pretos. A confeção da farda será da responsabilidade de cada coralista. O tecido para a mesma será cedido pela associação.

8.2.     Outros trajes e/ou acessórios necessários para uma determinada atuação.

8.2.1.        Se o traje ou acessório for adquirido pela associação, após cada atuação, fica o coralista obrigado a entregá-lo ao responsável pelo guarda-roupa.

8.3.     Saída de um elemento do coro

8.3.1.        Em caso de saída definitiva de um elemento do coro, este fica obrigado a devolver, ao responsável pelo guarda-roupa, o vestuário fornecido pela associação.

 

 

 

 

 

Ensemble de Guitarras de Machico 

 

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